Código de Conduta e Integridade
Elaboração e treinamento
A constituição de um ambiente íntegro depende de escolhas e condutas individuais, sendo o código de conduta um documento primordial para essa finalidade (Fonte: IBGC)
Para atendimento da Lei 13.303/16, Art. 9°
§ 1º Deverá ser elaborado e divulgado Código de Conduta e Integridade
VI – previsão de treinamento periódico, no mínimo anual, sobre Código de Conduta e Integridade
- Conflito de interesses
- Assédio moral e sexual
- Uso de emails e redes sociais
- LGPD
- Política de compras
- Presentes
Benefícios
- Direciona ações corretivas
- Determina penalidades
- Estabelece limites