Código de Conduta e Integridade

Elaboração e treinamento

A constituição de um ambiente íntegro depende de escolhas e condutas individuais, sendo o código de conduta um documento primordial para essa finalidade (Fonte: IBGC)

Código de Conduta e Integridade

Para atendimento da Lei 13.303/16, Art. 9°

§ 1º Deverá ser elaborado e divulgado Código de Conduta e Integridade

VI – previsão de treinamento periódico, no mínimo anual, sobre Código de Conduta e Integridade

  • Conflito de interesses
  • Assédio moral e sexual
  • Uso de emails e redes sociais
  • LGPD
  • Política de compras
  • Presentes

Benefícios

  • Direciona ações corretivas
  • Determina penalidades
  • Estabelece limites